Tiago Amâncio Simão

 

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Competências da Secretaria

Art. 2º Compete a Secretaria Municipal de Planejamento e Governo:
   I - coordenar as atividades relativas à elaboração, acompanhamento e avaliação do planejamento municipal em todos os níveis;
   II - cromover a elaboração, atualização, monitoramento e controle da execução do Plano Municipal de Desenvolvimento; Coordenar a elaboração dos instrumentos de Planejamento Orçamentário, ( PPA LDO LOA );
   III - coordenar as atividades relativas ao desenvolvimento e modernização administrativos;
   IV - coletar, analisar e manter atualizados dados e estatísticas institucionais;
   V - coordenação, orientação, supervisão e avaliação de projetos especiais de desenvolvimento; do gasto público, da elaboração de relatórios da ação do governo, na identificação, análise e avaliação dos investimentos do governo municipal, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos privados;
   VI - formulação do planejamento estratégico municipal;
   VII - elaboração e acompanhamento de projetos de parcerias com a União e o Estado objetivando a obtenção de transferências voluntárias para ações e programas municipais;
   VIII - avaliação dos impactos socioeconômicos das políticas e programas dos Governos Federal e Estadual e elaboração de estudos especiais para a reformulação de políticas municipais;
   IX - realização de estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica e gestão dos sistemas do Município;
   X - viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo;
   XI - formulação de diretrizes, coordenação das negociações, acompanhamento e avaliação dos financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais;
   XII - coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento, de organização e modernização administrativa, administração de recursos da informação e informática;
   XIII - harmonizar ações e projetos das demais Secretarias Municipais com as fontes de recursos e o Planejamento Estratégico do Município;
   XIV - coordenar outras ações ligadas ao planejamento.

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