A desembargadora Marilsen de Andrade Addario, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), concedeu liminar nessa quinta-feira (01/08) e determinou o retorno imediato dos servidores públicos municipais da Saúde de Pedra Preta, que haviam deflagrado greve no mês de Julho.
A medida atendeu pedido da Prefeitura Municipal e reconheceu que a greve não foi precedida das formalidades legais, que incluem a justificação da causa, lapso de paralização e forma de atendimento emergencial no período.
Já a desembargadora reconheceu que a paralisação de 100% de várias unidades de saúde fere direito da coletividade e provoca prejuízos de difícil reparação, notadamente àquelas carentes e sem condições de arcar com o serviço de saúde.
No entanto, os servidores devem retornar as atividades, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais em caso de descumprimento.
Governo Municipal trabalhando para todos.
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