Publicado em: 18/09/2017 ás 19:21:00

Procon Municipal comemora 27 anos de Código de Defesa do Consumidor: Um grande presente à população.

 

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 27 anos de criação com diversos avanços e conquistas para consumidor brasileiro. Para o Procon de Pedra Preta, o maior desafio é não permitir retrocessos nos direitos já conquistados, o CDC trouxe muitos avanços importantes relacionados à proteção e defesa dos direitos para os consumidores.

O Coordenador Executivo do Procon, Marlon Fernandes, disse que é importante celebrarmos não apenas mais de duas décadas de serviços prestados a proteção e defesa dos direitos dos consumidores, como também diversas conquistas para os cidadãos, como a aproximação dos consumidores com os Órgãos que fazem sua proteção.

“O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) é um instrumento jurídico de suma importância em que visa à proteção e defesa dos direitos dos consumidores, uma vez que, desde sua criação, passou a disciplinar as relações de consumo entre fornecedores e consumidores, dando maior segurança e amparo à parte consumerista (a mais frágil na relação de consumo)”, comentou o coordenador Marlon.

Em nosso país, quase todas as relações de consumo estão subordinadas às normas estabelecidas pela Lei n.º 8.078 de 1990. O CDC veio para normatizar os direitos básicos dos consumidores por conta de inúmeras práticas abusivas e excessivamente onerosas que aconteciam nas relações de consumo antes de sua criação. Antes da lei consumerista, nem mesmo era obrigatório informar o prazo de validade dos produtos.

Nesses 27 anos de CDC, grandes avanços foram obtidos para os consumidores, dentre eles a liberdade de escolha de produtos e serviços, a proteção contratual, obrigação de informar o prazo de validade dos produtos, estabelece limite de prazo para consertar um produto que não está funcionando adequadamente, estabelece que todos os produtos têm garantia independente de documento expresso, possibilita a troca de um produto por outro novo ou seu dinheiro de volta no caso de não conserto no prazo legal dentre outras.

“Na atualidade, houve imensa conscientização dos consumidores acerca dos seus direitos, pois passaram a contar com a proteção efetiva da lei para inúmeras situações, como, por exemplo, ofertas enganosas de produtos e serviços oferecidos no mercado de consumo e venda casada. Uma das conquistas também foi o advento do “recall”, em que o fornecedor passou a ter a obrigatoriedade de efetuar a troca da peça ou dos produtos defeituosos e sem custos ao consumidor. Nos casos da impossibilidade da troca, as empresas passaram a ter o dever de retirar o produto do mercado mediante o ressarcimento do valor da compra ao consumidor”, comentou Marlon Fernandes.

 

Serviço

O Procon Municipal de Pedra Preta atende em sua sede, na Rua Deputado Oscar Soares, nº 397 – Bairro Centro, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos. Outras informações podem ser esclarecidas pelo telefone (66) 3486-2152 e E-mail: procon@pedrapreta.mt.gov.br.

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