Dispõe sobre o Recadastramento dos Servidores da Prefeitura Municipal de Pedra Preta e dá outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo público de provimento efetivo e em comissão, e que para esse fim se faz necessário a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Prefeitura;
CONSIDERANDO a implantação de medidas administrativas objetivando dar maior controle e celeridade a Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de buscar a melhoria da qualidade das informações como instrumento de gestão de recursos humanos.
NELSON ANTONIO ORLATO, Prefeito do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais titulares de cargo público de provimento efetivo e em comissão da Prefeitura Municipal de Pedra Preta – MT.
Art. 2º O Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais de que trata o art. 1º possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste Decreto.
Art. 3º O período de recadastramento dar-se-á de 01 de Março de 2021 a 30 de março de 2021, no horário compreendido entre 12h30min e 17h30min, segunda – feira a sexta – feira e será divido por Secretarias.
Confira o Decreto na íntegra através do link disponibilizado abaixo.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta - Secretaria de Administração
14/04/2026
07/04/2026
02/04/2026
25/03/2026