DECRETO Nº 033/2021
DE 03 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre atualização das medidas restritivas para minimizar a proliferação, entre a população, do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
CONSIDERANDO as medidas estabelecidas pelo Governo do Estado de Mato Grosso, editadas por meio do Decreto n° 836/2021, de 01 de março de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de complementar e /ou prorrogar as medidas anteriormente fixadas pelo Governo Municipal, para a imposição de maior controle no combate ao novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que, segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde, a taxa de ocupação de leitos de UTI no Estado encontra-se em 87,95% (oitenta e sete vírgula noventa e cinco por cento);
CONSIDERANDO que o Boletim Epidemiológico divulgado, na data de 02/03/2021, pelo município de Rondonópolis, aponta que não há leitos de UTI disponíveis na cidade;
CONSIDERANDO que a Rede de Saúde do município de Pedra Preta não dispõe de estrutura de leitos de UTI;
CONSIDERANDO que o processo de imunização da população local encontra-se ainda em sua fase inicial, uma vez que a distribuição dos imunizantes está sendo efetuada exclusivamente pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n°. 32/2021 que prorrogou “em caráter excepcional, a prorrogação dos contratos temporários dos servidores contratados lotados na Secretaria Municipal de Saúde, cujas vigências expirem no mês de março de 2021” somente até 01/04/2021;
CONSIDERANDO que o Processo Seletivo Simplificado n° 01/2021 se destina, em boa parte, a prover cargos afetos à área da saúde em caráter excepcional e temporário, atuando diretamente no combate ao covid-19, substituindo os contratos prorrogados em caráter excepcional por meio do Decreto Municipal n°. 32/2021;
CONSIDERANDO que a manutenção do cronograma de realização do Processo Seletivo Simplificado n° 01/2021 é medida necessária à continuidade dos serviços públicos de saúde e educação, e que suspensão das provas poderá importar em prejuízo à prestação desses serviços, perfazendo por consequência uma ação de controle e combate à pandemia;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária, irá impor e fiscalizar medidas sanitárias em cumprimento às normas municipais, estaduais e federais durante o certame, ofertando segurança aos candidatos e a todos os demais envolvidos no Processo;
NELSON ANTONIO ORLATO, Prefeito do Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições;
DECRETA:
Art. 1° As atividades comerciais e de serviços, desenvolvidas em todo o território municipal, bem como a restrição à circulação de pessoas (toque de recolher), ficam subordinadas ao cumprimento do disposto nos artigos 2°, 3°, 4° e 5° do Decreto Estadual n° 836/2021, de 01 de março de 2021, ressalvado o disposto no Art. 4° deste Decreto.
Art. 2° Fica suspensa a implantação do ensino híbrido no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, prevista no Art. 3° do Decreto Municipal n° 016/2021.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação reavaliará, no prazo de 30 (trinta) dias, o disposto no caput deste artigo.
Art. 3° Fica suspenso o atendimento ao público, de forma presencial, nos órgãos e entidades da administração pública municipal.
§1°. A suspensão de que trata o caput deste artigo não se aplica às unidades da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Assistência Social;
§2°. Os órgãos com atendimento presencial suspenso deverão manter atendimento à distância, através de meios como telefone e correio eletrônico, podendo haver atendimento presencial mediante agendamento, respeitadas as normas de higiene, de distanciamento e uso de máscara;
§3°. Nos órgãos com atendimento presencial suspenso poderá haver rodízio de servidores, desde que não reste prejudicados o atendimento previsto no parágrafo anterior e o desenvolvimento das atividades administrativas dos respectivos órgãos.
§4°. Os órgãos públicos municipais deverão adotar medidas de biossegurança como dispensação de álcool e de mascaras aos servidores, além de promover o espaçamento mínimo exigido pelos protocolos de biossegurança.
Art. 4° Fica mantido o cronograma de realização do Processo Seletivo n° 01/2021, devendo ser observadas todas as medidas de biossegurança necessárias à aplicação das provas programadas, não sujeitando os candidatos e demais envolvidos na realização do certame, durante a realização da prova e no deslocamento, as restrições de funcionamento e circulação de pessoas prevista no Art. 1°.
Art. 5° Caberá a Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária, a fiscalização das medidas determinadas neste decreto.
Art. 6° As medidas previstas neste decreto estarão vigentes até 17 de março de 2021.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.
AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2.021.
25/04/2024