DECRETO Nº 176/2021
DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Estabelece o horário de expediente da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.
NELSON ANTONIO ORLATO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o horário de funcionamento do Paço Municipal.
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que o horário de expediente e de atendimento ao público no Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, a partir de 01/09/2021, se dará das 12h00m às 18h00m.
Art. 2º O horário de expediente, assim como de atendimento ao público, a ser praticado nas diversas Secretarias Municipais deverá ser fixado por cada Secretaria, observando a necessidade do serviço de cada órgão.
Art. 3º Considerando que o controle de jornada de trabalho se dará através de controle eletrônico de ponto, fica determinado às Secretarias Municipais que regulamentem internamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o disposto no art. 2° deste decreto, através de portaria interna, devendo ser informado a Secretaria Geral e Coordenadoria Administrativa a regulamentação estabelecida.
Art. 4º Revoga o Decreto nº 027/2021, de 24 de fevereiro de 2021.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.
AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2021.
NELSON ANTONIO ORLATO
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial.