Dispõe sobre atualização das medidas restritivas para minimizar a proliferação, entre a população, do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
NELSON ANTONIO ORLATO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as informações presentes no Painel Epidemiológico N° 523 da Secretaria Estadual de Saúde, atualizado em 13/08/2021;
CONSIDERANDO as medidas estabelecidas pelo Governo do Estado de Mato Grosso, editadas por meio do Decreto n° 874/2021, de 25 de março de 2021, e suas atualizações;
CONSIDERANDO que o Boletim Epidemiológico divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Rondonópolis, na data de 13/08/2021, informa que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTI ainda encontram-se em aproximadamente 80% dos leitos disponíveis;
CONSIDERANDO que no Painel Epidemiológico divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde o município de Pedra Preta encontra-se classificado como de risco moderado à transmissão da covid-19;
DECRETA:
Art. 1º As medidas restritivas estabelecidas no Decreto Municipal n° 157/2021, de 30/07/2021, ficam prorrogadas até 31/08/2021, podendo haver nova prorrogação ou alteração, a depender da classificação de risco em que o município vier a estar enquadrado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS TREZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2021.
NELSON ANTONIO ORLATO
=Prefeito Municipal=
Registrada nesta Secretaria e
Publicada no Diário Oficial.
19/01/2022