A seleção para contratação temporária de monitores/professores para compor o quadro da SME para o ano letivo de 2015, tendo como objetivo atender situação do excepcional interesse público em face de ausência de pessoal efetivo para atender a demanda, com respaldo no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, bem como no inciso VI, artigo 129 da Constituição Estadual e Lei Complementar nº. 12, de 13 de dezembro de 1992 e Decreto nº. 163 de 13.04.07
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