Art. 2º À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTES E LAZER, competem as seguintes atribuições:
   I - Apoiar, incentivar, realizar e divulgar as manifestações culturais da comunidade pedrapretense;
   II - Fomentar, apoiar e divulgar as práticas desportivas, em suas várias modalidades;
   III - Implantar ruas de lazer para que toda a população tenha acesso a eventos que propiciem a melhoria das condições de vida, através do descanso sadio e rejuvenescedor;
   IV - Zelar pelo pleno funcionamento da Biblioteca Municipal, dotando-a de acervo bibliográfico à altura das necessidades dos estudantes, leitores e de toda a nossa comunidade, bem como implantar uma rede de bibliotecas em nosso Município;
   V - Implantar Casas de Cultura, cujo funcionamento possa propiciar à população acesso às aulas de música, pintura, dança, teatro, etc.;
   VI - Realizar festivais de música, teatro, literatura, entre outros, apoiando a publicação e divulgação dos trabalhos dos artistas locais;
   VII - Realizar eventos que resgatem o orgulho da população pela celebração das datas importantes, principalmente a do aniversário da nossa cidade;
   VIII - Elaborar revistas e materiais informativos das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
   IX - Destacar as riquezas ecológicas e turísticas de nosso município, com o objetivo de fazer do turismo mais uma fonte de geração de renda e de intercâmbio cultural com outras comunidades;
   X - Celebrar convênios com a Secretaria de Cultura do Governo Federal, a Secretaria de Cultura do Estado de Mato Grosso e instituições e organizações congêneres, objetivando dotar o nosso município de infra-estrutura adequada para a realização e divulgação das qualidades culturais e esportivas do povo de Pedra Preta.

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