A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Pedra Preta (Procon) notificou no dia 17 de Abril, a Energisa Mato Grosso, empresa responsável pela distribuição de energia elétrica no município de Pedra Preta localizado há 240 km de Cuiabá.
De acordo com o Procon, a Energisa terá que prestar esclarecimentos com relação às constantes reclamações de queda e falta de energia elétrica no município e região, e também quanto as providências que serão tomadas para sanarem esses vícios de prestação de serviços aos consumidores locais, ciente de que caso o prazo não seja cumprido ou os argumentos não sejam aceitos pelo Procon, proceder-se-á a instauração de procedimento para aplicação das sanções pertinentes.
Ainda segundo o Procon, foi solicitado à empresa que informassem quais os procedimentos que irão ser tomadas por consumidores que tiveram eletrodomésticos, eletrônicos queimados por falhas de quedas de energia elétrica.
Além disso, o Coordenador do Procon de Pedra Preta, Marlon Fernandes, orientou aos consumidores que, de alguma forma, foram prejudicados pelas quedas de energia.
“Primeiramente, aquele consumidor que teve seu aparelho queimado por queda de energia em sua residência deve entrar em contato com a Energisa e deve-se registrar o fato junto ao serviço de atendimento ao cliente da concessionária, no prazo de até 90 dias, contados a partir da data da provável ocorrência do dano, mencionando detalhes como local, dia, hora, equipamento danificado e os eventuais problemas verificados, sendo que após isso, a empresa tem até 10 dias para fazer a vistoria na residência. Para equipamentos que condicionem medicamentos ou alimentos, o prazo é de um dia. Após essa vistoria da, a empresa tem até 15 dias corridos para enviar uma resposta por escrito. Se a empresa não efetuar esses procedimentos, o prazo começa a ser contato da data do pedido do ressarcimento”, afirma Marlon
“Conforme Resolução 61/2004, editada pela ANEEL, o consumidor não deve reparar o equipamento danificado antes dos vinte dias úteis, salvo mediante autorização prévia e formal da concessionária. Caso contrário, o mesmo perderá o direito de pleitear a indenização. O prazo para ressarcimento é de 20 dias a contar da data de entrega da carta resposta de deferimento do processo, ou do vencimento do prazo da mesma (Art. 207 da REN 414/2010), o que ocorrer primeiro. Se o produto estiver na garantia, importante também comunicar a empresa, conforme resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)”, concluiu o coordenador do Procon de Pedra Preta Marlon Fernandes
O Procon de Pedra Preta, atende na sede municipal, na Rua Deputado Oscar Soares, N° 397 – Centro (próximo ao Fórum de Justiça), de segunda à sexta-feira, das 12h às 18h, para registro de reclamações, audiências, consulta de processos e protocolo de documentos.
Para mais informações podem ser obtidas pelo telefone (66) 3486-2152 ou e-mail: procon@pedrapreta.mt.gov.br
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