EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 004/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT, através do Departamento de Recursos Humanos, e no uso de suas atribuições legais, e em consonância com o disposto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar Municipal n° 017/2014, Lei nº 1.329/2022, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal n°134/2023, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a abertura de edital do Processo Seletivo Simplificado de Caráter Emergencial, nos termos do estabelecido nos §§ 3° e 4° do art. 16 da Lei Complementar Municipal n° 017/2014, destinado à contratação de pessoal por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias e emergenciais, de excepcional interesse público de que trata o art. 68, VI da Lei Orgânica Municipal, no âmbito da Administração Pública Municipal, com as presentes instruções e os anexos que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:
1. DA DENOMINAÇÃO - REFERÊNCIA - EXIGÊNCIA MÍNIMA - VAGAS - INSCRIÇÃO - VENCIMENTOS
1.1. A denominação - referência - exigência mínima - as vagas de ampla concorrência, vencimento inicial do cargo, a carga horária semanal, são os estabelecidos a seguir:
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QUADRO DETALHADO DE QUANTIDADE DE VAGAS E SUAS RESPECTIVAS
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VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ESCOLAR ESTABELECIDA NO VALE DO PRATA –SALA ANEXA (EM DURVALINA SOUSA SILVA-ZONA RURAL) *(1)
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*(1) O Município não fornecerá moradia ou transporte para os profissionais contratados nos cargos de Professor e Contínua que forem convocados para o exercício das atribuições na Unidade de Ensino na localidade do Vale do Prata que está localizada à 160 km de distância, da Sede do Município. |
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Função
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Requisitos |
Tipo de Prova |
Vagas
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Carga Horária Semanal |
Vencimento R$. |
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Ampla Concorrência |
Candidatos com Pcd |
Total |
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PROFESSOR Educação Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano Localidade: Assentamento Vale do Prata *(1) |
Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia.
Observação. Em caráter excepcional, em atendimento ao princípio da continuidade dos serviços públicos em Educação e em atendimento ao interesse público, diante da dificuldade de encontrar profissionais nesta região. Serão aceitas inscrições de Cursos Superiores de Licenciatura em formações especificas (Letras, Geografia, História, Biologia, Matemática) podendo no caso de não haver candidato com formação em pedagogia, ser convocado o classificado para o exercício da função. |
Análise Curricular + Títulos. |
01 Vaga + Cadastro Reserva. |
- |
01 vaga + Cadastro Reserva. |
30 Horas *(2)
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R$ 3.481,18 |
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Função
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Requisitos |
Tipo de Prova |
Vagas
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Carga Horária Semanal |
Vencimento R$. |
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Ampla Concorrência |
Candidatos com Pcd |
Total |
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PROFESSOR Educação Infantil e de Ensino Fundamental até o 5º ano Localidade: Assentamento Vale do Prata *(1) |
Curso de nível médio (conforme autorizado pela Lei Municipal nº 1.477/2023).
Observação. Em caráter excepcional, em atendimento ao princípio da continuidade dos serviços públicos em Educação e em atendimento ao interesse público, diante da dificuldade de encontrar profissionais de nível superior nesta região. Serão aceitas inscrições de (nível médio), ou seja, Professor Leigo, caso de não haver candidato com formação em pedagogia ou outras formações específicas. |
Análise Curricular + Títulos. |
Cadastro Reserva. |
- |
Cadastro Reserva. |
30 Horas *(2)
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R$ 3.315,41 |
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ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; elaborar e cumprir Plano de Trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; zelar e orientar a aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar horas-aula e os dias letivos estabelecidos; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e das atividades de formação continuada organizadas pela Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe com vistas ao planejamento e execução do trabalho docente; estabelecer mecanismos de avaliação de acordo com a Proposta Pedagógica; organizar e manter atualizados os registros de avaliação do aluno; participar de reuniões e do processo de tomada de decisões administrativas e pedagógicas, conforme a Proposta Pedagógica da Escola; desempenhar integradamente as funções de educar e cuidar; desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis aos fins educacionais e ao processo de ensino e de aprendizagem. Ministrar aulas, desenvolvendo as concepções da aprendizagem e do ensino escolar mais habitual entre os docentes; Os mecanismos, técnicas e instrumentos de exercício do poder na relação professor-aluno, tanto em seus aspectos mais concretos quanto em seus aspectos simbólicos; Relação teoria x prática: momentos constitutivos de uma mesma totalidade; Plano de aula: Estrutura da aula; A Avaliação: A Avaliação e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96; A avaliação mediadora e prática de ensino; Contribuições da teoria Piagetiana e da teoria de Vigotski ao ensino e aprendizagem; As três avaliações: diagnóstica, formativa e somativa; Avaliação como instrumento de poder; Processo de Recuperação de alunos ou de conteúdo; A avaliação no cotidiano escolar; A construção do fracasso escolar; Visão do erro numa perspectiva construtivista no contexto escolar. Legislação Educacional: A Educação na Constituição Federal; O Estatuto da Criança e do Adolescente. PDE (Plano de Desenvolvimento da Escola); PCN (Parâmetros Curriculares Nacionais); Os Projetos de Trabalho; Competências e práticas sociais; A transferência e a integração dos conhecimentos; O Sujeito cognoscente; O desenvolvimento infantil nos aspectos: Intelectuais, Sociais e Emocionais; A Escola e o desenvolvimento do pensamento; Desenvolvimento e Aprendizagem; Pensamento e Linguagem; Processos de Socialização; Psicologia genética: estudo do desenvolvimento das estruturas cognitivas da criança e do adolescente e em suas implicações prático-pedagógicas; Organização dos esquemas; Inteligência: uma ou múltiplas; Conhecimentos prévios; Variáveis afetivas; Variáveis socioeconômicas; Formas de pensar o desenho infantil; Desenvolvimento do grafismo infantil; O corpo e o grupo na escola; A formação do pensamento lógico matemático; Eco pedagogia – Educação planetária; A Ciência e o desenvolvimento do pensamento científico; Alfabetização como processo de conquista da autonomia; A alfabetização como um ato criador - Tema Gerador; Letramento; A criança e o adolescente em exercício do poder - Seus recursos, suas armas. A violência simbólica, a violência física. A submissão. O medo e a incompreensão. Concepções de Educação: O paradigma educacional emergente; Mudança na missão da escola; Currículo em ação; Educação: um diálogo aberto; A importância do contexto; Inter e transdisciplinaridade; Instrumentações eletrônicas e redes temáticas. |
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VAGAS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE ESCOLAR ESTABELECIDA NO ASSENTAMENTO VALE DO PRATA (SALA ANEXA DA ESCOLA DURVALINA SOUSA SILVA - ZONA RURAL) *(1)
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*(1) O Município não fornecerá Moradia ou Transporte para os profissionais que forem convocados para o exercício das atribuições na Unidade de Ensino na localidade do Assentamento Vale do Prata – na Região do Vale do Prata que está localizada à mais de 160 km de distância da Sede do Município. |
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Função |
Requisitos |
Tipo de Prova |
Vagas
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Carga Horária Semanal |
Vencimento R$. |
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Ampla Concorrência |
Candidatos com Pcd |
Total |
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CONTÍNUA/ MERENDEIRA Localidade: Assentamento Vale do Prata *(1) |
Ensino Fundamental Incompleto |
Análise Curricular
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Cadastro Reserva |
- |
Cadastro Reserva |
40 Horas
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R$ 1.357,44 |
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ATRIBUIÇÕES: Atuar na limpeza e organização da unidade municipal em que estiver lotacionada; Preparar as refeições em qualquer das unidades municipais para a qual for designada, contribuindo para o desenvolvimento sadio das crianças e jovens, através do preparo e organização de alimentação específica e adequada à faixa etária do aluno e às condições climáticas, de acordo com cardápio apresentado pela Nutricionista, geralmente o trivial (arroz, feijão, legumes e verduras, carne e batatas), selecionando os ingredientes necessários, temperando e cozendo os alimentos, para obter o sabor adequado dos pratos. Controlar o estoque e consumo dos gêneros alimentícios necessários ao preparo das refeições, recebendo, conferindo e armazenando em lugar apropriado, bem como o controle do gás de cozinha e de outros utensílios. Organizar alimentos e utensílio previstos nas diversas refeições, observando os horários estabelecidos. Realizar a lavagem e a guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização. Providenciar a limpeza da cozinha, lavando e enxugando móveis, equipamentos, pisos e azulejos, para manter a higiene do ambiente de trabalho. Preparar salgados e pratos diferenciados do cardápio, quando há datas festivas. Descongelar geladeira e freezer, limpando, secando e ligando novamente. Servir refeições aos alunos das unidades escolares municipais, auxiliando-os a fazer o prato. Ajudar na observação e no acompanhamento da refeição das crianças e jovens. Participar do Conselho de Escola, quando eleito para representar seus pares. Verificar a validade dos produtos e gêneros alimentícios, antes de serem servidos e separados. Verificar a aceitação da merenda pelas crianças e jovens, com a finalidade de comunicar, em caso de rejeição, a ocorrência à direção da escola, solicitando a substituição por outra de melhor aceite. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato, desde que específica do cargo que ocupa. |
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QUADRO DETALHADO DE QUANTIDADE DE VAGAS E SUAS RESPECTIVAS LOCALIDADES/SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
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Função |
Requisitos |
Tipo de Prova |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Vencimento R$. |
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Ampla Concorrência |
Candidatos com Pcd |
Total |
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Operador de Máquinas Pesadas/ Motoniveladora
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Ensino Fundamental Incompleto + CNH na categoria “C” ou Superior + Curso de Formação de no mínimo 40 horas. |
Análise Curricular + Prática |
02 Vagas + Cadastro Reserva |
- |
02 Vagas + Cadastro Reserva. |
40 Horas |
R$ 2.099,06 Podendo chegar a R$ 4.899.06 |
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ATRIBUIÇÕES: Atuar em atividades relativas à área de operação de máquinas e equipamentos: opera máquinas da construção civil, conduzindo-as e operando seus comandos, para escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares, preparar concreto e colocar capeamento de asfalto e concreto nas estradas e outros, auxiliando na execução de obras públicas. Opera as seguintes máquinas: micro trator, máquina demarcadora de faixas, micro rolo compactador, trator agrícola, rolo compactador, rolo compactador vibratório, pá carregadeira motoniveladora, trator de esteiras, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e moto scraper. Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar e mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos. Operar máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água, petróleo, gás e outros. Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos, na construção de edifícios, pista, estradas e outras obras. Operar máquinas para estender camadas de asfalto ou betume, acionando os dispositivos, para posicioná-las segundo as necessidades de trabalho. Movimentar a máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares. Executar serviços de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamentos e outros. Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade. Conduzir a máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos, para posicioná-la, segundo as necessidades de trabalho. Executar tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para o transporte dos mesmos. Efetuar serviços de manutenção de máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar o seu bom funcionamento. Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.
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TOTAL |
05 |
00 |
05 |
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1.1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.1. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, e compreenderá: 1ª etapa – análise curricular (para todos os cargos), teste prático Motorista e Operador de Máquinas Pesadas/ Motoniveladora; 2ª Etapa - comprovação de requisitos e exame médico, de caráter eliminatório, que serão entregues pelo candidato, a serem realizados após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal.
1.1.1.1 A candidata que estiver gestante ou lactante será considerada inapta automaticamente para assumir cargo, devido vedação constante na Lei Municipal nº 075/98, em seu art. 168: “É proibido a servidora gestante ou lactante o trabalho em atividades ou operações consideradas insalubres ou perigosas.”
1.1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se, à contratação temporária de excepcional interesse público, de que trata o artigo 37, IX da Constituição Federal, o art. 68, VI da Lei Orgânica Municipal, nos moldes da Lei Complementar nº 017/2014.
1.1.3. O presente Processe Seletivo Emergencial se destina à contratação temporária de Profissionais para a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretária Municipal de Viação e Obras, uma vez que surgiu demanda na localidade rural do Vale do Prata para cargo de professor e contínua, na Vila Garça Branca para os Cargos de Auxiliar de Saúde Bucal e Motorista, na Sede para os cargos de Operador de máquinas/motoniveladora e Bioquímico/Farmacêutico, será ofertada vagas e cadastro de reserva, conforme o quadro detalhado acima e as localidades.
1.1.4. O Regime Jurídico no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o Estatutário.
1.1.5. O Regime Previdenciário, no qual serão vinculados os candidatos aprovados e classificados, será o Regime Geral de Previdência Social - RGPS/INSS.
1.1.6. Todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado serão realizadas na cidade de Pedra Preta/MT.
1.1.7. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados observados estritamente a ordem de classificação nas funções para realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos e exames médicos.
1.1.8. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Cuiabá/MT.
2 - DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - §1° do art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98 - art. 3º).
2.2. Ter na data da contratação 18 (dezoito) anos completos.
2.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.
2.4. Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
2.5. Possuir aptidão física e mental, apuradas à época da contratação para o exercício da função.
2.6. Não ter incorrido demissão através de processo disciplinar, do serviço público estadual, federal ou municipal.
2.7. Cumprir as exigências contidas neste Edital e ser aprovado em todas as fases nele previstas.
2.8. A habilitação e a escolaridade mínima exigida, como também, as demais exigências para o provimento da função, deverão ser comprovadas quando da contratação do candidato aprovado, e, a não apresentação de qualquer dos documentos que comprovem as condições exigidas, implicará na exclusão do candidato, de forma irrecorrível.
2.9. Não poderá participar da prova e não estará apta a assumir a vaga a candidata que estiver gestante ou lactante, devido a vedação constante na Lei Municipal nº 075/98, conforme o art. 168: ”É proibido a servidora gestante ou lactante o trabalho em atividades ou operações consideradas insalubres ou perigosas.”
3 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL
3.1. As Inscrições para o processo de seleção pública serão realizadas por meio de inscrição realizada no site da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, na data de 12/06/2023 até o dia 14/06/2023.
3.2. DOS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO:
3.2.1. O candidato que desejar concorrer às vagas ofertadas no presente edital deverão acessar o link e realizar o preenchimento das informações bem como anexar documentação comprobatória relacionada a experiência profissional, escolaridade e comprovação do Registro Profissional (quando for o caso), e demais documentos solicitados.
3.2.2. No formulário o candidato deverá indicar as seguintes informações:
a. Nome completo e data de Nascimento;
b. Data de Nascimento;
c. Numeração dos seguintes documentos pessoais: CPF e identidade;
d. Indicar a vaga à que deseja concorrer;
e. Indicar telefone para contato.
f. Indicação das informações de escolaridade e experiência profissional necessárias à análise curricular a que se refere o item 4.1 deste edital.
g. Carteira Nacional de Habilitação para os cargos de Operador de Máquinas Pesadas/ Motoniveladora e Motorista.
3.1. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
3.3.1. A confirmação da inscrição se dará mediante a divulgação da relação contendo os candidatos inscritos por vaga oferecida.
3.3.2. A divulgação da relação de inscritos deverá ocorrer no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, e publicada no Diário Oficial do Município, no dia 19/06/2023.
4 – DA ANÁLISE CURRICULAR:
4.1. A análise curricular para as vagas ofertadas no presente edital obedecerá ao seguinte sistema de pontuação:
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CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
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Capacitação na área de atuação do cargo |
Tempo de Experiência na área de atuação do cargo |
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Ensino Fundamental Incompleto: 05 pontos Ensino Fundamental Completo: 05 pontos Ensino Médio Completo: 05 pontos Curso Específico: 10 pontos
Máximo de pontos: 25 pontos |
Sem experiência: 0 pontos Até 1 ano: 05 pontos Acima de 1 a 3 anos: 10 pontos Acima de 3 a 5 anos: 15 pontos Acima de 5 a 10 anos: 20 pontos Acima de 10 anos: 25 pontos
Máximo de pontos: 75 pontos |
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CARGOS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO |
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Capacitação na área de atuação do cargo |
13/05/2025 06/05/2025 10/04/2025 08/04/2025 |