O prefeito de Pedra Preta, Juvenal Pereira Brito, interpôs recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso contra a decisão do juiz convocado Gilberto Lopes Bussiki, que suspendeu a liminar concedida em primeira instância para garantia da manutenção dos serviços da São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresarial Limitada. A empresa tem um contrato com o município para oferecer plano de assistência médica e hospitalar aos servidores da prefeitura e seus dependentes.
Conforme contou Juvenal Pereira, o contrato foi encerrado unilateralmente em setembro de 2018, deixando mais de 700 pessoas sem plano de saúde. “O município recorreu da decisão e teve seu pedido acatado pelo juiz de Pedra Preta, Márcio Rogério Martins. O magistrado concedeu liminar determinando a manutenção dos serviços, com pena de pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por dia, até o limite de R$ 200 mil em caso de descumprimento” explicou.
No mesmo mês a empresa entrou com recurso de agravo de instrumento no TJ, requerendo o efeito suspensivo da decisão judicial, mas o pedido foi negado em dezembro. Diante da negativa, em fevereiro de 2019 a companhia entrou com outro recurso de agravo interno da decisão que negou o efeito suspensivo anteriormente. Foi então que o juiz Gilberto Lopes Bussiki concedeu o efeito suspensivo, validando a rescisão contratual.
A Coordenação Jurídica da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM está acompanhando o prefeito desde o início do processo para agilizar o trâmite processual do recurso interposto ao Tribunal de Justiça. A instituição agendou uma reunião com o juiz convocado, para que o prefeito pudesse expor a importância da retomada do serviço e as consequências da suspensão para os usuários do plano de saúde.
O prefeito ressaltou que a interrupção dos atendimentos continua prejudicando muito os servidores e familiares, considerando que alguns usuários possuem doenças congênitas, outros estão se recuperando de enfermidades graves e precisam constantemente de acompanhamento médico.
Após ouvir os argumentos do gestor municipal, o juiz Gilberto Bussiki determinou na última terça-feira (20) que os autos sejam encaminhados à Central de Conciliação e Mediação e que seja marcada uma audiência entre as partes para resolver de forma célere a situação.
Fonte:Agência de Notícias da AMM
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