A Prefeitura Municipal de Pedra Preta, comunica a todos os servidores que por determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), nos autos do agrave regimental a São Francisco Sistema de Saúde obteve decisão autorizando a rescisão do contrato que beneficia os servidores públicos municipais e seus dependentes, que se mantinha ativo por decisão liminar de primeira instância.
A decisão foi obtida pela operação após recurso manejado com face da liminar concedida pelo MM juiz da Comarca de Pedra Preta em 30/10 que suspendeu os efeitos da rescisão notificada pela empresa ainda em 13/09/2018, atendendo a pedido da Procuradoria do Município.
Da decisão foi interposto recurso pela empresa negado o primeiro pedido liminar em segunda instância em 10/12/2018, pelo des. José Zuquim Nogueira. Contudo após novo recurso, foi proferida a decisão em 25/07/2019 que cassou a liminar e autorizou a rescisão do contrato.
A Prefeitura informa que esgotará os recursos cabíveis no caso, empreendendo os esforços necessários a fim de garantir os direitos dos servidores assim como vem fazendo desde a rescisão unilateral em Setembro/2018.
Entretanto, no dia 02/08/2018 foi noticada pela empresa que estabeleceu o prazo de 30 dias para que os servidores beneficiados pela Plano Coletivo optem pela contratação do Plano de Assistência à Saúde, na modalidade individual ou familiar, sem qualquer carência no prazo de 30 dias que se encerrará em 01/09/2019.
A Prefeitura orienta que os interessados deverão contratar diretamente a operadora sobre as condições de adesão através dos telefones 0800183456 ou (66) 9 9679-7447
Governo Municipal trabalhando para todos.
08/09/2026
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