A Prefeitura Municipal de Pedra Preta lançou o programa de Recuperação Fiscal ‘Refis 2017’, uma iniciativa para promover a regularização das receitas municipais inscritas em dívida ativa do município, decorrentes de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, relativos às receitas municipais com vencimento até 31 de dezembro de 2016.
O programa é administrado pela Secretaria de Finanças de Pedra Preta. Para ingressar no programa o contribuinte deve procurar o Setor de Tributos da Prefeitura de Pedra Preta preencher e assinar o termo de opção formalizando a adesão ao programa. Vale ressaltar que o prazo é até 29 de setembro.
Na hipótese de crédito demandados judicialmente ou ainda com exigibilidade suspensa por força de decisão judicial, a inclusão no ‘Refis 2017’ dos respectivos débitos fica condicionada ao encerramento do feito por desistência expressa e irrevogável da respectiva ação judicial, bem assim à renúncia do direito sobre os mesmos débitos e sobre o qual se funda a ação.
O pagamento do débito pode ser feito em parcela única com exclusão de 100% dos valores de juros e multas. Quitação em três parcelas mensais o contribuinte será beneficiado com 80% de exclusão de juros e multas. Quitação em seis parcelas mensais exclusão de 60%. Em nove parcelas a exclusão dos juros e multas é de 40%. Em 12 parcelas o desconto é de 20%.
O Parcelamento não poderá exceder 36 parcelas e o montante de cada parcela mensal não poderá ser inferior a 22 Unidade Padrão Fiscal do Município (UPFM), para pessoa física e 44 para pessoa jurídica. O vencimento das parcelas será no último dia útil de cada mês, devendo a primeira ser paga no momento da formalização do parcelamento.